Inventário
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Inventário

O inventário é o procedimento que regulariza juridicamente a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Conduzido com técnica, ele protege o patrimônio, reduz custos tributários e evita conflitos familiares.

01Quando o inventário é obrigatório

Sempre que uma pessoa falece deixando bens, valores, imóveis ou direitos, a abertura do inventário é obrigatória. A lei prevê o prazo de 60 dias contados do óbito para o início do procedimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em diversos estados.

Ignorar o prazo costuma trazer prejuízo financeiro relevante, além de impossibilitar a venda, transferência ou financiamento dos bens enquanto o inventário não for concluído.

02Inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é a via mais rápida e econômica. Ele é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, há consenso sobre a partilha e o falecido não deixou testamento. Pode ser concluído em poucas semanas.

Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, divergência entre herdeiros, testamento ou outras peculiaridades. Demanda mais tempo, mas garante a solução de conflitos com a chancela do Poder Judiciário.

03Documentos essenciais

Reunir a documentação correta é o que define a celeridade do procedimento. Em regra, são necessários: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, matrículas atualizadas dos imóveis, comprovantes de saldos bancários, certidões fiscais e, quando houver, certidão de testamento expedida pelo CENSEC.

04Custos: ITCMD, honorários e taxas

O custo principal do inventário é o ITCMD, imposto estadual que varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. A esse valor somam-se honorários advocatícios, custas judiciais (no procedimento judicial) e taxas cartorárias (no extrajudicial).

Um bom planejamento e uma avaliação técnica dos bens podem reduzir significativamente o impacto tributário do inventário.

05Como nosso escritório conduz o seu inventário

Iniciamos com uma análise sem custo da situação familiar e do acervo. Em seguida, montamos o caminho mais econômico e seguro, cuidamos pessoalmente de toda a documentação, da apuração do ITCMD e da partilha, até o registro definitivo dos bens em nome dos herdeiros.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

Um inventário extrajudicial bem instruído costuma ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial leva, em média, de 8 a 18 meses, podendo variar conforme a complexidade.

É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Sim, com autorização judicial e cessão de direitos hereditários. É uma medida que exige cautela e estratégia, mas pode ser realizada quando há urgência.

Conversa inicial sem custo

Vamos analisar o seu caso de inventário.

Em poucos minutos é possível mapear o caminho mais seguro e econômico para a sua situação.

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