01Quando o inventário é obrigatório
Sempre que uma pessoa falece deixando bens, valores, imóveis ou direitos, a abertura do inventário é obrigatória. A lei prevê o prazo de 60 dias contados do óbito para o início do procedimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em diversos estados.
Ignorar o prazo costuma trazer prejuízo financeiro relevante, além de impossibilitar a venda, transferência ou financiamento dos bens enquanto o inventário não for concluído.
02Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é a via mais rápida e econômica. Ele é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, há consenso sobre a partilha e o falecido não deixou testamento. Pode ser concluído em poucas semanas.
Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, divergência entre herdeiros, testamento ou outras peculiaridades. Demanda mais tempo, mas garante a solução de conflitos com a chancela do Poder Judiciário.
03Documentos essenciais
Reunir a documentação correta é o que define a celeridade do procedimento. Em regra, são necessários: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, matrículas atualizadas dos imóveis, comprovantes de saldos bancários, certidões fiscais e, quando houver, certidão de testamento expedida pelo CENSEC.
04Custos: ITCMD, honorários e taxas
O custo principal do inventário é o ITCMD, imposto estadual que varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. A esse valor somam-se honorários advocatícios, custas judiciais (no procedimento judicial) e taxas cartorárias (no extrajudicial).
Um bom planejamento e uma avaliação técnica dos bens podem reduzir significativamente o impacto tributário do inventário.
05Como nosso escritório conduz o seu inventário
Iniciamos com uma análise sem custo da situação familiar e do acervo. Em seguida, montamos o caminho mais econômico e seguro, cuidamos pessoalmente de toda a documentação, da apuração do ITCMD e da partilha, até o registro definitivo dos bens em nome dos herdeiros.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário?
Um inventário extrajudicial bem instruído costuma ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial leva, em média, de 8 a 18 meses, podendo variar conforme a complexidade.
É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Sim, com autorização judicial e cessão de direitos hereditários. É uma medida que exige cautela e estratégia, mas pode ser realizada quando há urgência.
Vamos analisar o seu caso de inventário.
Em poucos minutos é possível mapear o caminho mais seguro e econômico para a sua situação.
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