Usucapião
Área de atuação

Usucapião

A usucapião transforma posse longa, mansa e pacífica em propriedade. É o caminho jurídico para quem ocupa um imóvel há anos sem documentação adequada.

01Modalidades de usucapião

O ordenamento brasileiro prevê diversas modalidades: extraordinária (15 anos), ordinária (10 anos), especial urbana (5 anos, imóvel de até 250 m²), especial rural (5 anos, imóvel de até 50 hectares), familiar (2 anos, com requisitos específicos) e coletiva.

Cada modalidade exige requisitos próprios. A análise técnica define qual se aplica ao seu caso.

02Usucapião extrajudicial

Desde 2015, a usucapião pode ser processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. É mais rápida, mas exige consenso entre confrontantes e documentação técnica precisa.

03O que comprovar

Posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto em lei. Servem como prova: contas de água, luz, IPTU, declarações de vizinhos, registros fotográficos, contratos antigos e laudos técnicos.

Perguntas frequentes

É possível usucapir imóvel financiado?

Não. Imóveis com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária) não admitem usucapião enquanto vigente o gravame.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. Bens públicos são insuscetíveis de usucapião, conforme a Constituição.

Conversa inicial sem custo

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