01Modalidades de usucapião
O ordenamento brasileiro prevê diversas modalidades: extraordinária (15 anos), ordinária (10 anos), especial urbana (5 anos, imóvel de até 250 m²), especial rural (5 anos, imóvel de até 50 hectares), familiar (2 anos, com requisitos específicos) e coletiva.
Cada modalidade exige requisitos próprios. A análise técnica define qual se aplica ao seu caso.
02Usucapião extrajudicial
Desde 2015, a usucapião pode ser processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. É mais rápida, mas exige consenso entre confrontantes e documentação técnica precisa.
03O que comprovar
Posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto em lei. Servem como prova: contas de água, luz, IPTU, declarações de vizinhos, registros fotográficos, contratos antigos e laudos técnicos.
Perguntas frequentes
É possível usucapir imóvel financiado?
Não. Imóveis com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária) não admitem usucapião enquanto vigente o gravame.
Imóvel público pode ser usucapido?
Não. Bens públicos são insuscetíveis de usucapião, conforme a Constituição.
Vamos analisar o seu caso de usucapião.
Em poucos minutos é possível mapear o caminho mais seguro e econômico para a sua situação.
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